quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

OVERBOOKING NOS CINEMAS

Venho falar sobre Overbooking em Salas de Cinema.

Overbooking é prática realizada na aviação do mundo todo. Consiste na empresa aérea vender mais bilhetes do que o disponível no voo; O que tenho observado é a pratica CRIMINOSA de Overbooking em salas de cinema, vender mais entradas que a capacidade da sala.

Pratica criminosa SIM, porque em consonância com o Art. 132 – do Código Penal; “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente” é crime.
E este fato é tipificado quando para o seu funcionamento o cinema precisa de autorização do Corpo de Bombeiros, que, aqui no estado de São Paulo chama-se “AVCB”; Esta autorização para ser emitida leva em consideração normas como a NBR- 9077 - Saídas de emergências em edifícios da ABNT e a IT-11 do Decreto Estadual nº 56.819/2011 – Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo; O dimensionamento sempre considera o abandono de uma população igual ao número de assentos disponíveis e que os corredores e escadas estrarão desobstruídos; No entanto, o que nós vemos em muitos cinemas principalmente em estreias, é a bilheteria vender mais entradas do que a sala suporta, colocando varias pessoas sentadas nos corredores (no chão), caso ocorra um incêndio ou outro fato que necessite o abandono imediato do local, provavelmente teremos vitimas pisoteadas e pessoas poderão morrer em nome do lucro e da ganancia destes empresários.

Porém, de nada adianta trazer este assunto à tona sem apresentar no mínimo uma forma de resolvê-lo.
Pois bem! Em primeiro lugar devo documentar a ocorrência do fato fotografando a situação, depois de possuir provas do ocorrido:
Como cidadão devo denunciar o Fato a “Defesa Civil” do município e pedir providencias; Como consumidor devo reclamar no PROCON a fim que o estabelecimento seja notificado;
Como representante do cidadão no poder judiciário (Procurador ou Promotor) entrar com uma ação civil publica contra o estabelecimento;
Como agente da lei (Policial) devo dar ordem de prisão em flagrante ao gerente do cinema com base no Art. 132 do CP.

Em caso de ocorrência de morte nesta situação, o Gerente do cinema bem como o Técnico em Segurança do Trabalho / Engenheiro de Segurança (Próprio ou consultoria) deverão ser indiciados por Homicídio (Culposo, sem intenção de matar), Art. 121 do CP.


Paulínia, 16 de janeiro de 2011.

Fábio B. CRUZ
Oficial da Patrulha Aérea Civil do Brasil
BOMBEIRO PROFISSIONAL CIVIL
Tecnólogo em Segurança Pessoal e Patrimonial
Técnico em Segurança do Trabalho
Consultor em Emergência Industrial
E-mail: fabiocruz77@hotmail.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário