terça-feira, 19 de julho de 2011

Novo texto da NR-23 - 2011.

Caros companheiros Bombeiros Civis, em primeiro lugar quero externar minha felicidade não só por minha realização Profissional como BOMBEIRO que sou, mas também por pertencer a uma categoria entre os bombeiros que me enche de orgulho. Sim tenho orgulho de ter ao meu lado nesta profissão bombeiros civis de alta qualidade técnica e intelectual como: Dimas Ferreira e João Carlos Brito de Campinas SP, Demétrio Moreira de Sumaré SP, Ivan Campos de São Paulo SP e tantos outros que não citei; Mas também todos aqueles os quais tive o prazer de trabalhar junto ou de ministrar treinamentos como os Bombeiros da Gerdau Açominas de Ouro Branco MG, da Cervejaria Schincariol de Itu, da Avon Industrial da Capital paulista, os colegas da Mercedes Benz de São Bernardo e Campinas ou do Aeroporto Internacional de Viracopos em Campinas onde outrora trabalhavam meus professores militares e hoje meus colegas civis.
Caros companheiros, estou me filiando ao Sindicato dos Bombeiros Civis do Estado de São Paulo e ao Conselho Federativo dos Bombeiros Civis por acreditar que somos uma categoria profissional importantíssima para a sociedade brasileira, por acreditar no trabalho que desenvolvo no meu cotidiano, pelo amor que tenho na profissão de BOMBEIRO e por entender que unidos temos mais força, valor e poder de influencia.
Parabenizo todo esforço dos lideres bombeiros civis que estiveram em Brasília empenhado no esforço de esclarecer nossos representantes no senado quanto ao equivoco em mudar o termo “Bombeiro Civil” em “Brigadista Particular” que além de não acrescentar nada em beneficio da sociedade atende apenas as vaidades de coronéis que não conseguem engolir o fato de nós Bombeiros Civis sermos de fato BOMBEIROS, sim, de fato e de direito.
Hoje estava revisando um material didático de formação de brigada de incêndio e observei a nova redação da NR-23 editada pela Portaria SIT n.º 221, de 06 de maio de 2011 onde diz: “23.1 Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.” E acredito que este texto abre um precedente para que nosso Sindicato ou até mesmo nosso Conselho Federativo promovam ações para que os empregadores passem a contratar Bombeiros Profissionais Civis em conformidade com dimensionamento sugerido pela norma ABNT/NBR-14.608, uma vez que esta norma é uma norma técnica aplicável nas medidas de prevenção de incêndio.
Entendo que assim como o texto da NR-33 publicada em dezembro de 2006 que diz que os atos normativos NBR-14.606 de 2000 e NBR-14.787 de 2001 devem ser observados de forma complementar a presente norma, deu força de lei a estas normas ABNT sobre espaços confinados; Este novo texto da NR-23 proporciona força de lei as normas ABNT referentes às medidas de prevenção de incêndio, entre elas a NBR-14.608.

Fábio Barbosa da CRUZ
BOMBEIRO CIVIL
Técnico de Segurança no Trabalho
Tecnólogo em Segurança Pessoal e Patrimonial
www.emergenciaindustrial.com.br
fabiocruz77@hotmail.com