quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

É obrigatorio a contratação de Bombeiro Civil ?

Caros,

Esta é uma duvida de muitos gerentes de RH bem como de Engenheiros e técnicos de segurança.
Até maio do ano passado não era obrigatório à presença de bombeiros, no entanto muitas empresas entendiam ser necessário e já mantinham em seu quadro de funcionários seus Bombeiros Civis ou a contratação por empresas especializadas.

Com a Portaria SIT n.º 221, de 06 de maio de 2011 publicada no Diário Oficial da União em 10/05/11 temos outra situação; Hoje a Norma NR-23 do Ministério do Trabalho diz que:

23.1 Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.

Muito bem, a legislação estadual, cada estado tem a sua, sem duvidas; Porém, quanto às normas técnicas aplicáveis, quais são estas?

No Brasil, norma técnica é com a ABNT, no entanto a ABNT tem norma para quase tudo, então devemos considerar como aplicáveis neste caso todas as normas do CB-24 da ABNT; Entre Elas encontraremos a NBR-14.608, que trata do bombeiro profissional civil e um dos itens desta norma é o quadro de dimensionamento de bombeiros para as edificações; Desta maneira é muito simples o responsável pela empresa adquirir esta norma junto a ABNT e verificar se sua empresa se enquadra nesta obrigatoriedade.

Muitos irão argumentar que é questão de interpretação; Porém, caso ocorra algo que denote responsabilidade criminal ao responsável pela empresa, ficará bem difícil ao seu advogado fazer uma interpretação diferente desta defesa de seu cliente.
Em nosso país alegar que não conhece a lei, não desobriga ninguém de cumpri-la.

Dou meu parecer técnico que.
A Portaria SIT n.º 221, de 06 de maio de 2011, tornou obrigatório cumprir-se o quadro de dimensionamento da NBR-14.608.

Fábio B. Cruz
Consultor em Emergência Industrial

Nenhum comentário:

Postar um comentário