quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

OVERBOOKING NOS CINEMAS

Venho falar sobre Overbooking em Salas de Cinema.

Overbooking é prática realizada na aviação do mundo todo. Consiste na empresa aérea vender mais bilhetes do que o disponível no voo; O que tenho observado é a pratica CRIMINOSA de Overbooking em salas de cinema, vender mais entradas que a capacidade da sala.

Pratica criminosa SIM, porque em consonância com o Art. 132 – do Código Penal; “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente” é crime.
E este fato é tipificado quando para o seu funcionamento o cinema precisa de autorização do Corpo de Bombeiros, que, aqui no estado de São Paulo chama-se “AVCB”; Esta autorização para ser emitida leva em consideração normas como a NBR- 9077 - Saídas de emergências em edifícios da ABNT e a IT-11 do Decreto Estadual nº 56.819/2011 – Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo; O dimensionamento sempre considera o abandono de uma população igual ao número de assentos disponíveis e que os corredores e escadas estrarão desobstruídos; No entanto, o que nós vemos em muitos cinemas principalmente em estreias, é a bilheteria vender mais entradas do que a sala suporta, colocando varias pessoas sentadas nos corredores (no chão), caso ocorra um incêndio ou outro fato que necessite o abandono imediato do local, provavelmente teremos vitimas pisoteadas e pessoas poderão morrer em nome do lucro e da ganancia destes empresários.

Porém, de nada adianta trazer este assunto à tona sem apresentar no mínimo uma forma de resolvê-lo.
Pois bem! Em primeiro lugar devo documentar a ocorrência do fato fotografando a situação, depois de possuir provas do ocorrido:
Como cidadão devo denunciar o Fato a “Defesa Civil” do município e pedir providencias; Como consumidor devo reclamar no PROCON a fim que o estabelecimento seja notificado;
Como representante do cidadão no poder judiciário (Procurador ou Promotor) entrar com uma ação civil publica contra o estabelecimento;
Como agente da lei (Policial) devo dar ordem de prisão em flagrante ao gerente do cinema com base no Art. 132 do CP.

Em caso de ocorrência de morte nesta situação, o Gerente do cinema bem como o Técnico em Segurança do Trabalho / Engenheiro de Segurança (Próprio ou consultoria) deverão ser indiciados por Homicídio (Culposo, sem intenção de matar), Art. 121 do CP.


Paulínia, 16 de janeiro de 2011.

Fábio B. CRUZ
Oficial da Patrulha Aérea Civil do Brasil
BOMBEIRO PROFISSIONAL CIVIL
Tecnólogo em Segurança Pessoal e Patrimonial
Técnico em Segurança do Trabalho
Consultor em Emergência Industrial
E-mail: fabiocruz77@hotmail.com

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

É obrigatorio a contratação de Bombeiro Civil ?

Caros,

Esta é uma duvida de muitos gerentes de RH bem como de Engenheiros e técnicos de segurança.
Até maio do ano passado não era obrigatório à presença de bombeiros, no entanto muitas empresas entendiam ser necessário e já mantinham em seu quadro de funcionários seus Bombeiros Civis ou a contratação por empresas especializadas.

Com a Portaria SIT n.º 221, de 06 de maio de 2011 publicada no Diário Oficial da União em 10/05/11 temos outra situação; Hoje a Norma NR-23 do Ministério do Trabalho diz que:

23.1 Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.

Muito bem, a legislação estadual, cada estado tem a sua, sem duvidas; Porém, quanto às normas técnicas aplicáveis, quais são estas?

No Brasil, norma técnica é com a ABNT, no entanto a ABNT tem norma para quase tudo, então devemos considerar como aplicáveis neste caso todas as normas do CB-24 da ABNT; Entre Elas encontraremos a NBR-14.608, que trata do bombeiro profissional civil e um dos itens desta norma é o quadro de dimensionamento de bombeiros para as edificações; Desta maneira é muito simples o responsável pela empresa adquirir esta norma junto a ABNT e verificar se sua empresa se enquadra nesta obrigatoriedade.

Muitos irão argumentar que é questão de interpretação; Porém, caso ocorra algo que denote responsabilidade criminal ao responsável pela empresa, ficará bem difícil ao seu advogado fazer uma interpretação diferente desta defesa de seu cliente.
Em nosso país alegar que não conhece a lei, não desobriga ninguém de cumpri-la.

Dou meu parecer técnico que.
A Portaria SIT n.º 221, de 06 de maio de 2011, tornou obrigatório cumprir-se o quadro de dimensionamento da NBR-14.608.

Fábio B. Cruz
Consultor em Emergência Industrial

terça-feira, 11 de outubro de 2011

Emergência Quimica I


Caros,

Uma questão muito importante para nós que tratamos de PREVENÇÃO e atendimento a Emergências Industriais, diz respeito a emergências envolvendo produtos químicos.
Nestes casos, de suma importância é a identificação do produto envolvido no acidente, porém nem sempre está devidamente identificado.
Quando está sendo transportado, segue legislação do Ministério dos Transportes; No entanto, quando armazenado, estocado em nossas indústrias, este produto não se enquadra na portaria 204 do Ministério do Estado dos transportes ou porque não estão sendo transportados, ou por não atender às exigências para classificação do mesmo como produto perigoso.
Nestes casos podemos utilizar o Diagrama ou diamante de Hommel, que é um sistema relativamente simples que informa o risco (comportamento) do produto, más não informa qual exatamente é o produto; Assim, orientamos que quando utilizar este sistema, ter o cuidado de colocar o nome do produto com sua formula química no rotulo e sempre deixar a disposição a FISPQ para os que têm mais de trinta anos MSDS.

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Falta ISO31000 nas fabricas!



Caros amigos,
Dois incêndios consideráveis ocorreram este mês em Paulínia SP em fabricas distintas e ainda nem estamos no meio do mês.
Um incêndio de grandes proporções na empresa Novas Técnicas de Asfalto (NTA) com explosões e fogo alto mobilizou o Corpo de Bombeiros de Paulínia desde 12h deste domingo (2). Após algumas horas, o incêndio começou a ser controlado. O Corpo de Bombeiros de Campinas também foi até o local para dar apoio, além da Guarda Municipal (GM) e da Polícia Militar (PM). Ao todo, 48 bombeiros e brigadistas participaram da operação. Um vigia da empresa ouviu o alerta de incêndio e chamou os bombeiros.
Um incêndio atingiu a empresa Karcher de produtos de limpeza em Paulínia (SP), na noite dessa sexta-feira.
De acordo com o Corpo de Bombeiros da cidade, foram deslocadas nove viaturas para o local, por volta de 21h07, após chamado da brigada de incêndio da fábrica.
Segundo informou a assessoria de imprensa da Karcher, a fábrica foi evacuada e o incêndio não deixou vítimas.
Parte da fábrica foi afetada, incluindo a área de logística e de depósito de matéria-prima.
O que eu penso sobre isto?
O incêndio só ocorre onde a prevenção falha!
Certa feita o sócio proprietário de uma indústria metalúrgica onde eu trabalhava me questionou quem havia me autorizado a instalar equipamentos portáteis de combate a incêndio e estar mexendo no projeto do bombeiro (que ainda não avia sido aprovado).
Sinto que muitas vezes até mesmo em empresas multinacionais o pessoal da segurança tem medo de tentar fazer o mínimo que as normas pedem e perderem seus empregos.
Alguns arriscam; Porém a grande maioria tem suas famílias, contas e medo de desemprego, por conta disto deixam de fazer seu trabalho e cumprem tabela.
Entendo que falta um profissional chamado gestor de segurança com conhecimento de ISO 31000 com acesso direto a diretoria para evitar que casos como estes venham se repetir!

terça-feira, 19 de julho de 2011

Novo texto da NR-23 - 2011.

Caros companheiros Bombeiros Civis, em primeiro lugar quero externar minha felicidade não só por minha realização Profissional como BOMBEIRO que sou, mas também por pertencer a uma categoria entre os bombeiros que me enche de orgulho. Sim tenho orgulho de ter ao meu lado nesta profissão bombeiros civis de alta qualidade técnica e intelectual como: Dimas Ferreira e João Carlos Brito de Campinas SP, Demétrio Moreira de Sumaré SP, Ivan Campos de São Paulo SP e tantos outros que não citei; Mas também todos aqueles os quais tive o prazer de trabalhar junto ou de ministrar treinamentos como os Bombeiros da Gerdau Açominas de Ouro Branco MG, da Cervejaria Schincariol de Itu, da Avon Industrial da Capital paulista, os colegas da Mercedes Benz de São Bernardo e Campinas ou do Aeroporto Internacional de Viracopos em Campinas onde outrora trabalhavam meus professores militares e hoje meus colegas civis.
Caros companheiros, estou me filiando ao Sindicato dos Bombeiros Civis do Estado de São Paulo e ao Conselho Federativo dos Bombeiros Civis por acreditar que somos uma categoria profissional importantíssima para a sociedade brasileira, por acreditar no trabalho que desenvolvo no meu cotidiano, pelo amor que tenho na profissão de BOMBEIRO e por entender que unidos temos mais força, valor e poder de influencia.
Parabenizo todo esforço dos lideres bombeiros civis que estiveram em Brasília empenhado no esforço de esclarecer nossos representantes no senado quanto ao equivoco em mudar o termo “Bombeiro Civil” em “Brigadista Particular” que além de não acrescentar nada em beneficio da sociedade atende apenas as vaidades de coronéis que não conseguem engolir o fato de nós Bombeiros Civis sermos de fato BOMBEIROS, sim, de fato e de direito.
Hoje estava revisando um material didático de formação de brigada de incêndio e observei a nova redação da NR-23 editada pela Portaria SIT n.º 221, de 06 de maio de 2011 onde diz: “23.1 Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.” E acredito que este texto abre um precedente para que nosso Sindicato ou até mesmo nosso Conselho Federativo promovam ações para que os empregadores passem a contratar Bombeiros Profissionais Civis em conformidade com dimensionamento sugerido pela norma ABNT/NBR-14.608, uma vez que esta norma é uma norma técnica aplicável nas medidas de prevenção de incêndio.
Entendo que assim como o texto da NR-33 publicada em dezembro de 2006 que diz que os atos normativos NBR-14.606 de 2000 e NBR-14.787 de 2001 devem ser observados de forma complementar a presente norma, deu força de lei a estas normas ABNT sobre espaços confinados; Este novo texto da NR-23 proporciona força de lei as normas ABNT referentes às medidas de prevenção de incêndio, entre elas a NBR-14.608.

Fábio Barbosa da CRUZ
BOMBEIRO CIVIL
Técnico de Segurança no Trabalho
Tecnólogo em Segurança Pessoal e Patrimonial
www.emergenciaindustrial.com.br
fabiocruz77@hotmail.com

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

Bombeiro Civil realmente funciona?

A profissão de bombeiro industrial, agora chamada "Bombeiro Civil" não é nova, muitas empresas já utilizam este profissional há muito tempo; Porém, a eficácia deste profissional numa indústria, num centro de logística ou num parque de diversões está diretamente relacionada a dois itens, o primeiro é “O objetivo (real) que levou o RH da empresa contratar ente profissional, e o segundo a postura do responsável por segurança do trabalho na empresa”.
Como sabemos, não existe uma lei que obrigue a contratação de bombeiros civis, assim quando ocorre esta contratação pode ser por exigência da seguradora ou por se tratar de uma multinacional que já possua este profissional em sua matriz e siga uma estrutura organizacional, pode ser por questão de preservação da imagem junto ao publico ou dificilmente por entenderem a real necessidade do bombeiro na empresa; Salvo a ultima hipótese, estes bombeiros gozam de pouco prestigio junto a gerencias e departamentos, normalmente são submetidos ao desvio de função que prejudicam o empenho em suas atividades fins, ficam desmotivados por não existir investimentos em equipamentos e treinamentos que permitiriam estes profissionais realmente trabalhar na prevenção e controle das emergências.
Já o problema relacionado à postura do responsável por segurança é o mais sério, pois todos os problemas citados anteriormente têm ou podem ter este como causa raiz; A pessoa responsável por segurança precisa ter personalidade e inteligência, não pode viver se esquivando dos problemas e protelando as soluções por medo! Sim, medo de defender um orçamento maior para seu departamento, medo de se posicionar contra gerentes ou diretores de outros departamentos em defesa da segurança, medo de ficar desempregado.
Existe uma frase militar que diz "O Comandante é o espelho da tropa", com um comandante sem postura e medroso, o que posso esperar dos bombeiros (e o resto da equipe, técnicos de segurança) que estão sob seu comando?
Voltando a pergunta principal "Bombeiro Civil realmente funciona?" Sim, funciona! Uma empresa que possui este profissional e o mantém motivado tem diminuída consideravelmente a probabilidade de ocorrências serias, e no caso de acontecer, suas conseqüências são reduzidas pelo fato do tempo de resposta ao acidente ser muito curto; Surge outra duvida, "Os bombeiros militares são melhores que os civis?" Não, são iguaisinhos! São profissionais que precisam de investimento em equipamentos e treinamentos, e não podem estar sob o comando de um fraco, porém seu trabalho é diferente, basicamente atua na resposta a emergência e o civil na reposta e na prevenção. Hoje existe bastante trabalho para o Bombeiro civil nas empresas, e estas podem e deve otimizar esta mão de obra, otimizar envolvendo estes em resgate em espaço confinado, por exemplo, e não pedindo para bombeiro regar a grama ou cuidar de portarias.