Venho falar sobre Overbooking em Salas de Cinema.
Overbooking é prática realizada na aviação do mundo todo. Consiste na empresa aérea vender mais bilhetes do que o disponível no voo; O que tenho observado é a pratica CRIMINOSA de Overbooking em salas de cinema, vender mais entradas que a capacidade da sala.
Pratica criminosa SIM, porque em consonância com o Art. 132 – do Código Penal; “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente” é crime.
E este fato é tipificado quando para o seu funcionamento o cinema precisa de autorização do Corpo de Bombeiros, que, aqui no estado de São Paulo chama-se “AVCB”; Esta autorização para ser emitida leva em consideração normas como a NBR- 9077 - Saídas de emergências em edifícios da ABNT e a IT-11 do Decreto Estadual nº 56.819/2011 – Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo; O dimensionamento sempre considera o abandono de uma população igual ao número de assentos disponíveis e que os corredores e escadas estrarão desobstruídos; No entanto, o que nós vemos em muitos cinemas principalmente em estreias, é a bilheteria vender mais entradas do que a sala suporta, colocando varias pessoas sentadas nos corredores (no chão), caso ocorra um incêndio ou outro fato que necessite o abandono imediato do local, provavelmente teremos vitimas pisoteadas e pessoas poderão morrer em nome do lucro e da ganancia destes empresários.
Porém, de nada adianta trazer este assunto à tona sem apresentar no mínimo uma forma de resolvê-lo.
Pois bem! Em primeiro lugar devo documentar a ocorrência do fato fotografando a situação, depois de possuir provas do ocorrido:
Como cidadão devo denunciar o Fato a “Defesa Civil” do município e pedir providencias; Como consumidor devo reclamar no PROCON a fim que o estabelecimento seja notificado;
Como representante do cidadão no poder judiciário (Procurador ou Promotor) entrar com uma ação civil publica contra o estabelecimento;
Como agente da lei (Policial) devo dar ordem de prisão em flagrante ao gerente do cinema com base no Art. 132 do CP.
Em caso de ocorrência de morte nesta situação, o Gerente do cinema bem como o Técnico em Segurança do Trabalho / Engenheiro de Segurança (Próprio ou consultoria) deverão ser indiciados por Homicídio (Culposo, sem intenção de matar), Art. 121 do CP.
Paulínia, 16 de janeiro de 2011.
Fábio B. CRUZ
Oficial da Patrulha Aérea Civil do Brasil
BOMBEIRO PROFISSIONAL CIVIL
Tecnólogo em Segurança Pessoal e Patrimonial
Técnico em Segurança do Trabalho
Consultor em Emergência Industrial
E-mail: fabiocruz77@hotmail.com
Espaço utilizado para comentarios, criticas e observações relacionadas a EMERÊNCIA INDUSTRIAL; Com o objetivo de difundir conhecimentos e experiencias, a fim de evitarmos a repetição dos erros, os quais já conhecemos as consequencias!
quinta-feira, 19 de janeiro de 2012
quarta-feira, 4 de janeiro de 2012
É obrigatorio a contratação de Bombeiro Civil ?
Caros,
Esta é uma duvida de muitos gerentes de RH bem como de Engenheiros e técnicos de segurança.
Até maio do ano passado não era obrigatório à presença de bombeiros, no entanto muitas empresas entendiam ser necessário e já mantinham em seu quadro de funcionários seus Bombeiros Civis ou a contratação por empresas especializadas.
Com a Portaria SIT n.º 221, de 06 de maio de 2011 publicada no Diário Oficial da União em 10/05/11 temos outra situação; Hoje a Norma NR-23 do Ministério do Trabalho diz que:
23.1 Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.
Muito bem, a legislação estadual, cada estado tem a sua, sem duvidas; Porém, quanto às normas técnicas aplicáveis, quais são estas?
No Brasil, norma técnica é com a ABNT, no entanto a ABNT tem norma para quase tudo, então devemos considerar como aplicáveis neste caso todas as normas do CB-24 da ABNT; Entre Elas encontraremos a NBR-14.608, que trata do bombeiro profissional civil e um dos itens desta norma é o quadro de dimensionamento de bombeiros para as edificações; Desta maneira é muito simples o responsável pela empresa adquirir esta norma junto a ABNT e verificar se sua empresa se enquadra nesta obrigatoriedade.
Muitos irão argumentar que é questão de interpretação; Porém, caso ocorra algo que denote responsabilidade criminal ao responsável pela empresa, ficará bem difícil ao seu advogado fazer uma interpretação diferente desta defesa de seu cliente.
Em nosso país alegar que não conhece a lei, não desobriga ninguém de cumpri-la.
Dou meu parecer técnico que.
A Portaria SIT n.º 221, de 06 de maio de 2011, tornou obrigatório cumprir-se o quadro de dimensionamento da NBR-14.608.
Fábio B. Cruz
Consultor em Emergência Industrial
Esta é uma duvida de muitos gerentes de RH bem como de Engenheiros e técnicos de segurança.
Até maio do ano passado não era obrigatório à presença de bombeiros, no entanto muitas empresas entendiam ser necessário e já mantinham em seu quadro de funcionários seus Bombeiros Civis ou a contratação por empresas especializadas.
Com a Portaria SIT n.º 221, de 06 de maio de 2011 publicada no Diário Oficial da União em 10/05/11 temos outra situação; Hoje a Norma NR-23 do Ministério do Trabalho diz que:
23.1 Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.
Muito bem, a legislação estadual, cada estado tem a sua, sem duvidas; Porém, quanto às normas técnicas aplicáveis, quais são estas?
No Brasil, norma técnica é com a ABNT, no entanto a ABNT tem norma para quase tudo, então devemos considerar como aplicáveis neste caso todas as normas do CB-24 da ABNT; Entre Elas encontraremos a NBR-14.608, que trata do bombeiro profissional civil e um dos itens desta norma é o quadro de dimensionamento de bombeiros para as edificações; Desta maneira é muito simples o responsável pela empresa adquirir esta norma junto a ABNT e verificar se sua empresa se enquadra nesta obrigatoriedade.
Muitos irão argumentar que é questão de interpretação; Porém, caso ocorra algo que denote responsabilidade criminal ao responsável pela empresa, ficará bem difícil ao seu advogado fazer uma interpretação diferente desta defesa de seu cliente.
Em nosso país alegar que não conhece a lei, não desobriga ninguém de cumpri-la.
Dou meu parecer técnico que.
A Portaria SIT n.º 221, de 06 de maio de 2011, tornou obrigatório cumprir-se o quadro de dimensionamento da NBR-14.608.
Fábio B. Cruz
Consultor em Emergência Industrial
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